Aneel propõe tornar obrigatório Pix como opção para conta de luz

Ferramenta já é oferecida a algumas distribuidoras; agência agora abre consulta para ampliar uso a todos os consumidores

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu nesta 3ª feira (13.set.2022) consulta pública para receber contribuições sobre o uso do Pix como opção de pagamento das faturas de energia. Segundo a agência, o objetivo é “garantir acesso ao Pix para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras”.

A Aneel firmou um acordo de cooperação técnica com o BC (Banco Central) em 2020 para que o Pix seja uma alternativa na quitação de faturas de energia elétrica. Segundo o órgão, isso melhora a “experiência de pagamento pelo consumidor, uma vez que a compensação ocorre de forma instantânea”.

Não há uma uniformidade na adesão do segmento de distribuição ao Pix. Algumas empresas já passaram a oferecer essa alternativa, enquanto outras estão com dificuldade.

A proposta encaminhada para consulta pública se dá a partir do relatório de AIR (Análise de Impacto Regulatório) e da minuta da Resolução Normativa nº 1.000/2021 sobre o uso do Pix como opção de pagamento das faturas de energia elétrica.

Assim, a modalidade terá que estar disponível como forma de pagamento, via QR Code (código de resposta rápida), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas.

“A intervenção regulatória, além de melhorar a experiência para o consumidor, poderá reduzir os custos operacionais das distribuidoras, o que poderá se reverter em modicidade tarifária”, defende a Aneel.

Segundo a agência, “a alteração incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, prezando pela modernização na relação das distribuidoras com seus consumidores”.

Quem tiver interesse em participar da consulta pública pode enviar contribuições a partir de 4ª feira (14.set) por e-mail ([email protected]). As mensagens serão recebidas de 14 de setembro a 31 de outubro.

Se aprovada, as distribuidoras terão de se adaptar em um prazo de 90 dias.




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Fonte: Cariri Mix

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